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Descubra como se aposentar e as regras de transição. Confira!

Desde 2019, a Reforma da Previdência implementou mudanças nos critérios para solicitar aposentadoria. As disposições de transição para solicitar a aposentadoria – delineadas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – sofreram ajustes.

Na realidade, foram atualizadas. Para saber quanto tempo falta para se aposentar e os requisitos para solicitar o benefício, é fácil: basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e realizar uma simulação de aposentadoria. Para acessar, é preciso possuir um login e senha, seja no site do INSS na web ou no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente em smartphones (Android e iOS).

A ferramenta do Meu INSS considera as diversas regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível visualizar os detalhes dessas regras.

É crucial ressaltar que a simulação realizada no Meu INSS não confere direito automático à aposentadoria. Isso se deve ao fato de que algumas informações podem ter sido omitidas ou modificadas durante o processo. Ao requerer o benefício, o INSS pode exigir que os segurados apresentem documentos adicionais para validar os períodos de trabalho e contribuição, os quais são fundamentais para a concessão da aposentadoria. Por conseguinte, é essencial verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e assegurar a correção dos registros.

Aqui, vale lembrar, a importância da figura do advogado para alcançar o melhor benefício, se utilizando das diversas possibilidades geradas pelas regras antigas, novas e as de transição.

Nesse contexto, O CNIS representa o documento primordial dos segurados, contendo registros de ingressos e desligamentos em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças e afastamentos. Em suma, toda a trajetória laboral do segurado é documentada nesse arquivo.

Os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria devem estar atentos às novas exigências introduzidas pela reforma da Previdência, que estão em vigor em 2024 e podem causar confusão caso não se possua conhecimento técnico no encaminhamento.

Veja as regras

De acordo com as normas atuais, as mulheres devem atingir uma idade mínima de 62 anos e ter contribuído por pelo menos 15 anos para se aposentarem, enquanto para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de contribuição.

No entanto, para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da aprovação da reforma em novembro de 2019, foi implementado um regime de transição que prevê mudanças anuais nas regras de aposentadoria até 2031.

A idade mínima para solicitar a aposentadoria aumenta seis meses em relação ao regime anterior. Assim, em 2024, as mulheres precisam ter pelo menos 58 anos e 6 meses de idade, enquanto para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.

O tempo mínimo de contribuição é estabelecido em 30 anos para mulheres e 35 para homens. Além disso, a regra dos pontos, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade, também foi modificada.

Agora, a pontuação mínima exigida é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Regras de transição

As regras de transição são destinadas aos indivíduos que já contribuíam antes da aprovação da Reforma da Previdência, tendo sido desenvolvidas para facilitar a transição entre os requisitos antigos e os atuais para o benefício. Cada uma delas tem o potencial de modificar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador irá receber.

Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para a aposentadoria é progressiva, aumentando em seis meses a cada ano. Além disso, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Idade progressiva

ANOHOMEMMULHER
202463 anos e meio58 anos e meio
202564 anos59 anos
202664 anos e meio59 anos e meio
202765 anos60 anos
202865 anos60 anos e meio
202965 anos61 anos
203065 anos61 anos e meio
203165 anos62 anos

Aposentadoria por idade

A regra leva em conta a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, juntamente com um período de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50%

Aplica-se aos segurados que estavam próximos da aposentadoria em 2019, a regra estipula um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição restante. Por exemplo: um trabalhador que já tenha contribuído por 33 anos e, antes da Reforma da Previdência, precisasse de apenas mais 24 meses de contribuição, terá que trabalhar por mais 12 meses.

Pedágio 100%

Nesta modalidade, é necessário que o trabalhador complete integralmente o tempo de contribuição restante para se aposentar. A principal vantagem desse método reside no valor do benefício, que pode ser superior ao pedágio de 50%.

Regra dos pontos

Os pontos são derivados da soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e 101 para homens. Assim como na regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.

Como usar a ferramenta no computador e no celular

Simulação no computador

  • Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”
  • Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

Simulação no celular

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
  • Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
  • Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).

OBS: Para salvar o documento com todos esses dados clique em “Baixar PDF”

Veja Também:

Artigo 1

Artigo 2

Artigo 3

Artigo 4

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