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3 APOSENTADORIAS QUE MUDARAM EM 2023…

Não é de hoje que os benefícios do INSS vêm sendo alterados, desde a Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019, muita coisa mudou. Você provavelmente já deve ter escutado muita coisa por aí nesse sentido, não é mesmo?

Mas, calma! Que neste post vou te explicar todas as mudanças ocorridas nas aposentadorias e como elas ficaram em 2023.

1. Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais solicitados no INSS, sendo destinado para quem completou determinada idade. Os requisitos para quem começou a trabalhar antes de 12/11/2019 (data da Reforma) eram da seguinte forma:

  •  Homem: 65 anos de idade;
  •  Mulher: 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Com a Reforma da Previdência a idade mínima exigida para as mulheres sofreu alteração. Ou seja, quem não completou a idade mínima até 12/11/2019, terá que sujeitar-se às regras de transição, são elas:

  • Homem: 65 anos de idade;
  • Mulher: 60 anos de idade e 6 meses (em 2020);

A partir de 2020, a idade da mulher foi acrescida em 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade em 2023. Fiz uma tabela para facilitar a compreensão:

ANOMULHERHOMEM
202060 anos e 6 meses65 anos de idade
202161 anos de idade65 anos de idade
202261 anos e 6 meses65 anos de idade
202362 anos65 anos de idade

Isso ocorreu para não prejudicar drasticamente àquelas que estavam quase completando a idade mínima exigida anteriormente à Reforma.

Portanto, a partir deste ano (2023), a regra se tornou definitiva e as mulheres precisam contar com 62 anos de idade para se aposentar nesta modalidade.

2. Aposentadoria por Pontos

Essa regra é bem simples, basta somar a idade e o tempo de contribuição. Para fazer jus a esse benefício, é necessário contar com no mínimo 30 anos de contribuição (se mulher) e 35 anos de contribuição (se homem).

Em 2023, os requisitos são os seguintes:

  • Homem: 35 anos de contribuição + 100 pontos em 2024;

          Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105.

  •  Mulher: 30 anos de contribuição 90 pontos em 2024;

           Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100.

A regra se tornará definitiva para os homens em 2028 quando atingir 105 pontos e para as mulheres em 2033 quando alcançar o limite de 100 pontos.

3. Aposentadoria Por Idade Mínima Progressiva

Destinada para quem já contribuía antes da Reforma e estava perto de se aposentar, sendo necessário ter idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

Os requisitos para a Regra de Transição da Idade Progressiva são os seguintes:

HomemMulher
35 anos de contribuição;61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.30 anos de contribuição; 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Como você deve ter percebido a idade foi acrescida em 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos (mulher) e 65 (homem).

Portanto, em 2023, os requisitos são: 63 anos de idade (homem) e 58 anos de idade (mulher) + tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

Conclusão:

Neste artigo, você entendeu as alterações feitas com a Reforma da Previdência e como elas ficaram em 2023.

Caso tenha ficado com dúvidas, procure um advogado especializado na área.

Veja também:

Artigo 1

Artigo 2

Artigo 3

Artigo 4

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