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Direitos trabalhistas: Saiba quais são e entenda seus direitos!

O que são direitos trabalhistas? Compreenda as normas e descubra a importância delas nas relações entre empregados e empregadores.

Você conhece a verdadeira importância dos direitos trabalhistas? Eles garantem que os vínculos entre colaboradores e empresas sejam mais transparentes.

No entanto, compreender os direitos trabalhistas e suas diretrizes principais pode ser desafiador, embora seja extremamente necessário.

De fato, quando tanto a empresa quanto os colaboradores têm ciência de suas obrigações e direitos, é possível evitar diversos problemas relacionados ao trabalho. Contudo, quais são os principais direitos laborais? Veja a seguir:

O que são os direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas consistem em leis e regras que regem a relação entre empregados e empregadores.

São esses direitos que regulamentam as relações de trabalho, permitindo que tanto a empresa quanto o colaborador conheçam suas obrigações e deveres, prevenindo processos trabalhistas e multas.

Entre os principais direitos trabalhistas, podemos destacar o 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, entre outros.

Breve histórico da CLT e os direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas no Brasil foram estabelecidos com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, por meio do Decreto 5.452. Essa legislação foi instituída por Getúlio Vargas, então Presidente da República.

Essas leis surgiram principalmente devido ao aumento do número de trabalhadores e às crescentes demandas desses profissionais.

É importante lembrar que esses direitos se aplicam apenas aos colaboradores que atuam sob o regime da CLT, ou seja, com carteira de trabalho assinada. Aqueles que não possuem vínculo empregatício formal não são abrangidos pelos principais direitos trabalhistas.

Qual é a importância dos direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas garantem um equilíbrio na relação entre empregadores e empregados, tornando-se extremamente relevantes para ambas as partes. Veja a seguir a importância desses direitos:

Para a empresa

Os direitos trabalhistas servem como um alicerce para as empresas, proporcionando uma base para manter uma relação regularizada com os colaboradores.

Esses direitos também ajudam a evitar processos trabalhistas e multas, pois a empresa saberá exatamente como lidar legalmente com seus funcionários e como calcular corretamente os direitos trabalhistas.

Além disso, empresas que cumprem as normas trabalhistas conseguem criar um laço de confiança com seus empregados, aumentando o engajamento e a produtividade.

Para os colaboradores

A legislação trabalhista é fundamental para a proteção dos direitos dos colaboradores. Com esses direitos, os trabalhadores têm amparo em diversas situações.

Seja ao tirar férias remuneradas, receber pagamento por horas extras, ou obter seguro-desemprego em casos de demissões sem justa causa, os direitos trabalhistas garantem a proteção e o suporte necessários em diferentes circunstâncias.

Conheça alguns direitos trabalhistas

Confira os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT aos colaboradores:

13º salário

O 13º salário é um pagamento extra recebido anualmente por todos os colaboradores que estão sob o regime CLT. Geralmente, é dividido em uma ou duas parcelas, variando conforme a política de cada empresa.

Algumas empresas adiantam parte do décimo terceiro, seja durante as férias do funcionário ou no mês de seu aniversário. No entanto, é essencial respeitar os prazos para o pagamento do 13º salário e garantir que todos os colaboradores recebam essa remuneração.

No caso de parcelamento, a primeira parte do 13º deve ser paga até novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

De acordo com os direitos trabalhistas, o cálculo desse benefício é simples: se o colaborador trabalhou durante os 12 meses do ano, ele tem direito ao valor integral do 13º salário. No entanto, se trabalhou menos meses, o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado.

FGTS

Mensalmente, as empresas têm a obrigação, de acordo com os direitos trabalhistas, de depositar 8% do salário bruto do colaborador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esse depósito serve como uma segurança para o profissional em caso de demissão sem justa causa, pois ele tem o direito de sacar integralmente o valor depositado.

Além da demissão sem justa causa, há outras situações em que o FGTS pode ser sacado. Algumas delas incluem:

  • Doença grave ou terminal;
  • Financiamento de imóveis;
  • Morte do colaborador;
  • Aposentadoria;
  • Falência da empresa.

Hora extra

As horas extras estão previstas no artigo 59 da CLT e como próprio nome diz são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais.

Segundo os direitos trabalhistas, é permitido que o profissional exerça no máximo 2 horas extras diariamente. É primordial também que esse acordo, em torno da hora extra, esteja previamente definido entre a empresa e colaborador ou em convenção coletiva.

Sobre o valor da hora extra, é importante saber que ele ultrapassa o da hora normal de trabalho. Antes da reforma trabalhista o valor da hora extra era 20% a mais do valor da hora normal, mas atualmente o acréscimo é de 50%, considerando dias úteis.

Aos domingos e feriados esse acréscimo é de 100% sobre o valor normal da hora.

Adicional noturno

O adicional noturno, regulamentado pelo artigo 73 da CLT, concede um benefício aos colaboradores que desempenham suas atividades entre 22h e 5h. Nesse período, é garantido um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Para os trabalhadores rurais, cujo trabalho se concentra na lavoura, o adicional é de 25%, aplicável no intervalo das 21h às 5h.

Já os colaboradores da área pecuária, que realizam suas tarefas entre 20h e 4h, também têm direito a um adicional de 25%.

Licença maternidade

A licença maternidade é um intervalo concedido às mulheres após o parto, permitindo que estejam presentes para cuidar de seus bebês. Durante pelo menos 120 dias, a colaboradora tem o direito de se ausentar do trabalho sem perder nenhum de seus direitos trabalhistas, incluindo o salário.

Esse período de afastamento pode ser estendido para até 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, o qual oferece incentivos fiscais para empresas que adotam essa prática.

É fundamental distinguir entre licença maternidade e salário maternidade. Enquanto a licença maternidade refere-se ao período de afastamento da colaboradora, o salário maternidade corresponde à remuneração financeira que a mulher recebe durante esse período de ausência.

Além disso, é importante destacar que as mulheres grávidas possuem proteção legal contra demissões sem justa causa e gozam de estabilidade no emprego por até 5 meses após o nascimento do bebê, o que significa que não podem ser dispensadas durante esse período.

Férias

Todo colaborador que trabalha sob o regime CLT e completou 12 meses de serviço, conhecido como período aquisitivo, tem direito a 30 dias de férias remuneradas, conforme estipulado nos artigos 129 e 130 da legislação trabalhista.

Após o término dos 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder as férias durante o período concessivo, que se estende pelos 12 meses subsequentes.

As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter duração superior a 14 dias, enquanto os outros dois devem ter no mínimo 5 dias cada. Além disso, as férias não podem ter início antes de um dia de descanso semanal ou de dois dias que precedem um feriado.

Descanso semanal remunerado (DSR)

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele consiste em um período de descanso remunerado concedido ao trabalhador em intervalos regulares, geralmente semanalmente.

De acordo com a CLT, o DSR deve ser de no mínimo 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. No entanto, em algumas profissões ou atividades em que é necessário o trabalho aos domingos, o descanso semanal remunerado pode ser concedido em outro dia da semana.

O descanso semanal remunerado é pago pelo empregador como parte integrante da remuneração do trabalhador, ou seja, mesmo nos casos em que o empregado não trabalhe no dia de descanso semanal, ele deve receber o valor correspondente a esse dia de folga.

Além disso, é importante destacar que, caso o empregador exija que o trabalhador trabalhe no dia de descanso semanal, ele tem direito a receber remuneração adicional, que pode variar de acordo com o acordo coletivo ou convenção da categoria, sendo, no mínimo, 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Intervalo interjornada

O intervalo interjornada é um período de descanso obrigatório entre duas jornadas de trabalho, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Ele é regulamentado para garantir que os trabalhadores tenham tempo suficiente para descansar entre uma jornada e outra, preservando sua saúde e segurança no trabalho.

De acordo com a CLT, o intervalo interjornada deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima. Esse intervalo é contabilizado a partir do momento em que o trabalhador deixa o local de trabalho até o momento em que retorna para iniciar a próxima jornada.

É importante ressaltar que o não cumprimento do intervalo interjornada implica em infração trabalhista por parte do empregador, sujeita a penalidades legais. Além disso, o trabalhador tem direito a receber remuneração adicional caso seja convocado para iniciar a próxima jornada antes do término do intervalo mínimo estabelecido pela CLT.

Em resumo, o intervalo interjornada é uma medida de proteção ao trabalhador, garantindo-lhe um tempo adequado de descanso entre jornadas de trabalho para preservar sua saúde física e mental.

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada, também conhecido como intervalo para descanso ou refeição, é um período de pausa durante a jornada de trabalho diária estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Ele visa garantir que os trabalhadores tenham tempo para descansar e se alimentar durante a jornada, contribuindo para sua saúde e bem-estar.

Conforme a CLT, o intervalo intrajornada deve ser concedido de acordo com a duração da jornada de trabalho:

  • Jornada de 4 a 6 horas: não é obrigatório o intervalo, a menos que esteja previsto em acordo coletivo ou convenção da categoria.
  • Jornada de 6 a 8 horas: o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.
  • Jornada superior a 8 horas: o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Esse período de intervalo pode ser reduzido por meio de acordo coletivo, desde que não seja inferior a 30 minutos.

Durante o intervalo intrajornada, o trabalhador não está à disposição do empregador e pode usufruir desse tempo da maneira que desejar, seja para realizar refeições, descansar ou realizar atividades pessoais.

O não cumprimento do intervalo intrajornada ou a sua redução indevida pelo empregador pode configurar uma infração trabalhista, sujeita a penalidades legais, e o empregador pode ser obrigado a remunerar o período correspondente como horas extras.

Em suma, o intervalo intrajornada é uma importante garantia prevista pela legislação trabalhista brasileira para assegurar condições adequadas de trabalho, promovendo o bem-estar e a saúde do trabalhador durante sua jornada laboral.

Veja Também:

Artigo 1

Artigo 2

Artigo 3

Artigo 4

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